EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
IX GINCANA CULTURAL PJS
Histórias que podem mudar a história.
REGULAMENTO

1. DA PARTICIPAÇÃO
Deverão participar todos os alunos matriculados na E.E.M. Presidente José Sarney no ano de 2016, nos turnos manhã, tarde.
2. DOS OBJETIVOS
Por meio deste projeto, a Escola busca promover a cultura, o incentivo a leitura, a solidariedade, o convívio social, o trabalho em equipe, a valorização do saber, através de atividades como: gincanas, simulados e programas de auditório. Os alunos são incentivados a participar ativamente de desafios envolvendo conhecimentos de Ciências da Natureza, Matemática, linguagens e Códigos e Ciências Humanas.
Os alunos são constantemente estimulados a desafios em situações de “adrenalina” alta, onde as emoções nem sempre conseguem ser controladas. Nesse momento o espírito de cooperação, a disciplina, a organização e a liderança são habilidades indispensáveis para o sucesso da tarefa.


EEM Presidente José Sarney
EDITAL- III PIC ( Projeto de Iniciação Científica)/2016

TEMA
Pesquisa e Inovação: Ciência e Tecnologia Social para Aprender e Ensinar.


A EEM Presidente José Sarney realizou no dia 14 de novembro, mais uma edição do Projeto Halloween e Dia de Los Muertos, uma parceria dos professores de Língua Inglesa e Espanhola, realizado pela coordenação e um grupo de alunos. O evento teve início às 16h, e teve apresentação de diversos números artísticos e um desfile de fantasias. Ao final os alunos puderam divertir-se com um dance geral. 


EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
CALENDÁRIO DE PROVAS DO 2º BIMESTRE- 21 A 24/09/2016



EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
CALENDÁRIO DE PROVAS DO 2º BIMESTRE- 21 A 24/09/2016
SÉRIE/ DIA
MANHÃ
TARDE
NOITE
QUARTA- 21/09
---
---
C. DA NATUREZA
QUINTA- 22/09
C. HUMANAS
C. HUMANAS
C. HUMANAS
SEXTA- 23/09
LINGUAGENS
LINGUAGENS
LINGUAGENS
SÁBADO- 24/09
C. DA NATUREZA
C. DA NATUREZA

Para apoiar os estudantes no aprimoramento da escrita de redações, a SEDUC estabeleceu parceria com a Fundação Demócrito Rocha (FDR). Essa parceria desenvolverá as seguintes ações:
● Aulões de Redação em todas as CREDE, e em cada regional da SEFOR; 
● Produção e distribuição de 7 fascículos da Coleção Redação ENEM Chego Junto, Chego a 1.000! para todos os alunos da 3ª série do Ensino Médio e seus professores de Língua Portuguesa. Esses fascículos trarão exemplos de redações consideradas referência; exercícios para desenvolvimento da escrita; e orientações sobre cada uma das 5 competências exigidas no ENEM;
 ● Desenvolvimento da atividade de correção de redações no âmbito do projeto ENEM: Chego junto, Chego a 1000!,​ que consiste na disponibilização de corretores de redação em cada escola regular que possua matrícula de 3ª série do Ensino Médio. 

Corretores de Redação no âmbito do ENEM: Chego junto, Chego a 1000! O objetivo dessa ação ​é criar uma ação de correção de redações produzidas pelos alunos nas escolas que possuem matrícula de 3ª série do Ensino Médio, durante os meses de setembro e outubro de 2016, oportunizando momentos de feedback. Essa ação deve ser coordenada pelos professores de língua portuguesa da escola, que instruirão os corretores no processo de correção e de devolutiva individual com o intuito de estimular a reescrita. 

Abrangência 
Todas as escolas regulares com matrícula de 3ª série do Ensino Médio terão à disposição um corretor de redação, que cumprirá uma jornada de 12 horas semanais e que atuará nos horários estabelecidos pela escola. Ressalta­-se que para as escolas com as maiores matrículas poderão ter até dois corretores. No caso da EEM Pres. José Sarney serão selecionados 2 CORRETORES.

Procedimentos para seleção dos corretores 
Cada escola abrirá uma chamada pública simplificada para selecionar o corretor. Deve ser observado o seguinte perfil: 
● Ser graduado em Letras ou estudante do curso de Letras com pelo menos 50% dos créditos concluídos; 
● Ter disponibilidade para cumprir as 12h semanais na escola; 
● Ter domínio da norma padrão da língua escrita; 
● Demonstrar conhecimento sobre as cinco competências da redação do ENEM; 
● Demonstrar facilidade de comunicação para dar as devolutivas aos estudantes. O corretor selecionado deve apresentar: 
● Cópia do RG, CPF; 
● Currículo com o Histórico do curso de graduação; 
● Comprovante de residência; 
● Cópia do cartão magnético da conta bancária (Poupança ou Conta Corrente), somente do Banco do Brasil.

Os corretores de redação assinarão TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO e receberão da FDR, nos meses de setembro e outubro, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais pelo desempenho das atividades mencionadas de corretor, no tocante à alimentação e transporte, mediante apresentação de comprovante de Frequência e Recibo.

Cronograma 
● As escolas terão até o dia 30 de agosto para enviar as informações de cada corretor selecionado à Crede/Sefor. 
● A Crede/Sefor deve enviar à CODEA/Protagonismo Estudantil a documentação analisada dos corretores, até o dia 1º de setembro. 
● A atividade de correção deverá ter início na semana do dia 5 de setembro. 

Metodologia de Trabalho 
As 12 horas semanais devem ser distribuídas da seguinte forma: ● 8h para orientação e correção de redações presenciais; ● 4h para correção de redações no Portal Redação Enem da SEDUC. O corretor de redação, na sua atuação de 8 (oito) horas presenciais na escola, ficará sob a instrução do(s) professor(es) de língua portuguesa, devendo orientar e corrigir as redações dos estudantes do 3ª série do Ensino Médio de forma que todos os turnos e estudantes sejam atendidos. As demais 4 horas serão destinadas à correção das redações no Portal Redação Enem da SEDUC. ​Os temas das redações serão definidos pelas escolas, e devem ser cadastrados no ambiente de correção online. O processo de postagem será pelo Portal ou Aplicativo Aluno Online. 

LOCAL: EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
ENDEREÇO: AV. CENTRAL OESETE 262, ARATURI - CAUCAIA
DATA: DIA 29/08/16 - SEGUNDA-FEIRA NO HORÁRIO DE 8h às 11h e 13h às 16h.
OS INTERESSADOS DEVEM APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO E PASSAR POR UMA ENTREVISTA COM O NÚCLEO GESTOR DA ESCOLA.


TD do aulão de Geografia – gabaritado e comentado
Prof. Marconi Andrade

QUESTÃO 01
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente/IBGE. Biomas. 2004 (adaptado).


Convocamos os ex-alunos, abaixo relacionados e/ou seus responsáveis (no caso dos menores de idade), para comparecerem à escola com urgência a partir de 2ª feira, dia 27/06, no horário de 8h às 19h (exceto horário de almoço, 12h), para assinarem os termos de recebimento dos notebooks relativos à premiação do SPAECE/ENEM 2013. Em breve, a SEDUC divulgará a data e o local da entrega dos prêmios. No momento, para agilizar esta entrega, precisamos do comparecimento de todos para assinatura dos termos. Informamos também que esta premiação refere-se apenas ao ANO DE 2013, portanto, os alunos premiados em 2014 devem aguardar mais um pouco.
Os premiados são os seguintes:

ADRIANO SANTOS DE SOUSA
IOHARA PEREIRA BENTO FERREIRA
HENRIQUE BARROS DOS SANTOS
JEFFERSON FERREIRA RODRIGUES
ANTONIO EVANDRO BARRETO DA ROCHA FILHO
TYSCYANA MORAES COELHO LEMOS
WELLERSON DE SOUSA SAMPAIO
ADRIENE JEANE SANTOS DE SOUSA
ANTONIA TAINAH MONTEIRO DE SOUSA
CAUE RICARDO DA SILVA SANTOS
FRANCISCA EMANUELLE CASTRO DE LIMA
ILIANA VIRGINIA DA ROCHA BARROS
JACQUELINE CARVALHO DE MOURA
JONAS PEREIRA DE SOUSA
MATHEUS DE SOUZA SANTOS
MONALIZA SILVA CASTRO
PAULO SAVIO VASCONCELOS DE SOUZA
FERNANDO SOARES MACEDO
FRANCISCO EVERTON BRAZ
LUCAS ROGERIO DE ALMEIDA
VANESSA NASCIMENTO SALES
MARIANA ALMEIDA FIUZA

A entrevista será logo após o teste prático.

EDITAL Nº. 01/2016

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL  DE INFORMÁTICA (Lei)
NA ESCOLA EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 01, por meio da Escola EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012 e Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 março de 2016, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo destinado a selecionar alunos monitores com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital destina-se a selecionar alunos monitores para apoiar as ações da escola a serem desenvolvidas no Laboratório Educacional de Informática (Lei), promovendo a participação de alunos monitores que possuam um bom nível de conhecimento no uso das novas tecnologias, conforme as normas estabelecidas pela unidade escolar.
O valor da bolsa mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016, com carga horária máxima de 12 (doze) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar, durante 10 (dez) meses, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190,de 19/07/2012.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a.  Colaborar com os professores no desempenho das atividades previstas no laboratório educacional de informática (Lei) de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor do Lei, conforme estabelecido na Portaria de Lotação nº 0005/2016, subitem 4.6.2.2.
b.    Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no laboratório educacional de informática (Lei), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência.
c.    Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração na escola.
d.    Organizar o agendamento dos horários de utilização do laboratório educacional de informática (Lei) por alunos, professores e funcionários.
e.    Assinar a ficha de frequência de forma a garantir o acompanhamento de suas atividades pelo professor regente do Lei e pela escola.
f.     Cumprir a carga horária  de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender as necessidades da escola.
g.    Em horário pré-agendado, o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.
h.    Manter o espaço do Lei organizado e preparado para a utilização durante aulas.
i.      É vedado ao aluno ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas.

3 DOS REQUISITOS
a. Ter a idade mínima de 14 anos. 
b. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
c. Não ter sentença penal transitada em julgado.
d. Não ser servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.
e. Estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2016.
f. Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.

4 DAS VAGAS
a.              As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016.
b.             A chamada aos classificados se dará pela ordem de classificação a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de bolsas.

5. DAS INSCRIÇÕES
a.              As inscrições serão realizadas na sede da Escola EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, situada à AV. CENTRAL OESTE ,nº 262, ARATURI, município CAUCAIA, sob a responsabilidade da direção da escola no período de 13  a 15 de ABRIL de 2016, no horário de 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h.
b.             No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar frequência e rendimentos satisfatórios de aprendizagem referente ao ano letivo de 2015.
c.              Deverão possuir competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do laboratório educacional de informática (LEI). Tal exigência deverá ser comprovada através de teste prático de competências realizado pela própria escola, por certificado ou declaração etc.
d.             Não ter mais de um registro na sua ficha de ocorrência disciplinar e/ou não ter sofrido nenhuma suspensão escolar referente ao ano letivo de 2015.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
                                          i.    Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, se dará com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
                                        ii.    Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências realizado pela própria escola.
Primeira Etapa: Entrevista

       Constará de Entrevista que deverá ser realizada pela escola.
                                       iii.    No que diz respeito à entrevista, deverão ser levados em consideração os seguintes aspectos:
·         Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (Lei);
·         Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
·         Controle emocional para o exercício da função;
·         Liderança, criatividade e comunicabilidade.

                                       iv.    A Entrevista será avaliada, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma pontuação definida pelo(s) entrevistador(es).

Segunda Etapa: Teste Prático
v. A Segunda Etapa ocorrerá de forma concomitante com a Primeira etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelo(s) responsável pelo teste prático.

Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula apresentada a seguir:
MF  =  2 x (Entrev.) + Teste Prático
     3
 
 




LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a. O nome do(s) aluno(s) selecionado(s) será divulgado pela ordem de classificação para dar ciência à comunidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de conhecimento de sua nota caso seja solicitada pelo candidato à escola.

8.  DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
 A bolsa concedida ao aluno monitor terá duração máxima de 10 (dez) meses.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados.
b. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste presente instrumento, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
c. A aprovação do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola.
d. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo candidato.
e. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo.
f. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
g. O presente edital será amplamente divulgado para dar transparência ao processo.

CAUCAIA, 13 de ABRIL de 2016.

Josué Batista de Lima

Diretor(a)