PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS PARA AS ESCOLAS
- O que mudou quanto à forma de repasse para as escolas a partir da Lei Complementar 137/2014?
R- A forma de
pagamento relacionada aos procedimentos realizados através de carta
convite na qual serão pago pela SEDUC direto na conta BRADESCO do
fornecedor ou prestador de serviços.
- O que cabe à escola fazer após a liberação do aporte no início do ano letivo?
R-
Fazer o levantamento das suas necessidades para informar no seu
planejamento.
- A partir da Lei Complementar nº 137/2014 ,qual o limite de valores que serão pagos diretamente pela SEDUC ao fornecedor, após a escola realizar todo o processo de aquisição ou após a conclusão do serviço?
R- Os processos
realizados através da modalidade Carta Convite serão pagos pela
SEDUC através de transferência na conta Bradesco do fornecedor ou
prestador de serviços.
- No que se referem à Alimentação Escolar, os limites de valores são os mesmos da Manutenção?
R-
Os valores da Alimentação Escolar são
definidos
pelo número de alunos por modalidade ensino X 200 dias letivos X per
capita regulamentada pelo FNDE para cada modalidade de ensino
- É obrigatório fazer Cotação Eletrônica?
R-
Não. Recomenda -se
para
as aquisições até R$ 8.000,00 a Cotação Eletrônica como
um procedimento mais rápido e legalmente seguro.
(lembra
das Portarias 809/2014 – escolas da SEFOR e ; 1211/14 para as CREDE
- Ao realizar uma Carta Convite, deveremos seguir com o mesmo VIPROC no caso de mais de um fornecedor ter ganho o certame?
Não.
É recomendado, para cada contratado , realizar um processo.
- Ao realizar uma Dispensa (Cotação Eletrônica ou Chamada Pública) ,deveremos seguir com o mesmo VIPROC no caso de mais de um fornecedor ter ganho o certame?
R-
Não. Considerando que o valor homologado será creditado na conta da
escola para realizar os pagamentos dos fornecedores.
- Existem fluxos de processos físicos definidos pela Seduc e orientados as CREDE,SEFOR e Escolas? Quais ?
R-
Sim.
- O que acontece quando um processo não segue o fluxo definido pela Seduc ou quando não está corretamente composto com a documentação necessária?
R- Retarda o
cronograma da execução, prejudicando o desenvolvimento das
atividades relacionado ao objeto a ser adquirido ou contratado.
- O que é o SAA e para que serve?
R-
Sistema de Acompanhamento de
Aquisições
– O portal da transparência dos recursos públicos executados pela
ESCOLA/CREDE/SEFOR.
- A CREDE, SEFOR e Escola realizaram seus procedimentos de aquisição e sobrou recurso do que foi planejado no Aporte através do SAA. O que fazer com essa sobra?
R-
Não.A
escola deverá fazer um planejamento estratégico para que possa
utilizar o máximo dos recursos aportados
por item de despesas no SAA.
- Após a realização do planejamento da portaria no SAA, o que a escola deverá providenciar ?
R-
Enviar via sistema SAA para a CREDE validar.
- Qual o valor máximo permitido para planejamento de uma Portaria ?
R-
até 80.000,00 por elemento de despesas.
- O valor planejado em uma portaria interfere em outra portaria seguindo o mesmo objeto ?
R-
Sim, principalmente em função dos limites da Lei
Federal 8.6669/93, art.23, I,
Alinea
a, II, alínea a.
- A escola poderá planejar mais de uma NATUREZA DE DESPESA na mesma portaria ?
R-
Não.
- Quem solicita a PRE-RESERVA ?
R-
A ESCOLA, CREDE ou SEFOR, dependendo de quem vai realizar o processo
licitatório.
- Quem autoriza a PRE-RESERVA ?
R-
O(A) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR.
- Quem emite a PRE-RESERVA ?
R-
COPED/SEDUC.
- Quando poderá acontecer o CANCELAMENTO DE UMA PRE-RESERVA ?
R-
Quando a licitação não obteve sucesso, ou seja, a carta convite ou
a dispensa tenham
sido canceladas,
fracassadas
ou desertas.
- Qual sistema deveremos usar para realizar uma DISPENSA ?
R-
Cotação eletrônica desde que seja para
aquisições de materiais e serviços comuns.
- A Escola pode fazer uma Cotação Eletrônica para uma obra de R$ 15.000,00?
R-
Não. Cotação Eletrônica é para as compras e serviços comuns de
até R$ 8.000,00.
- A escola poderá utilizar em uma DISPENSA DE LICITAÇÃO (3 Propostas de Preço ?)
R-
Não A partir da criação da Lei Complementar nº 137/2014, a
dispensa nas CREDE, SEFOR e Escola só poderá ocorrer com uso da
modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA.
- O que é LICITAWEB ?
- R- É um sistema criado através de Decreto pelo Governo do Estado do Ceará para divulgação obrigatória das licitações no amplo da Administração Pública Estadual.
- Após a publicação da Carta Convite no LICITAWEB, qual documento será emitido ?
R-
Será emitida uma Certidão de Cadastramento da Licitação que
comprova a publicidade da referida licitação.
- Qual o procedimento da escola a ser realizado no LICITAWB quando a licitação é concluída?
R-
A escola deverá informar, no período de até 50 dias, o valor
contratado ou que a licitação foi deserta, fracassada, cancelada ou
adiada.
- O que é MAPP ?
R-
Monitoramento de Ações e Programas Prioritários.
- O contrato pode ser assinado sem o cadastro da Pré Reserva?
R- Não, mesmo que o
processo licitatório tenha sido homologado, tem que aguardar a
liberação da pré reserva,pois ela não pode
ter data posterior ao contrato.
- A escola pode solicitar do fornecedor ou prestador de serviços a emissão da nota fiscal mesmo o contrato já publicado?
R- Não. Tem aguardar
que seja providenciada a liberação do empenho, considerando as
fases da despesas (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO).
- Quantos dias de divulgação serão necessários para a realização de uma CHAMADA PUBLICA ?
R-
No mínimo 20 (vinte) dias, fundamentada na Resolução nº 26/2013 –
FNDE.
- No planejamento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), qual é a porcentagem mínima para AGRICULTURA FAMILIAR ?
R-
30%.
- Qual o valor máximo para um contrato de Agricultura Familiar ?
R-
Quando realizado diretamente com os agricultores ou grupos informais
(pessoa física) até R$ 20.000,00 por agricultor/DAP.
Quando
o contratado for com Cooperativa /Associações ou grupos formais
(pessoa jurídica) não tem limite.
- Nos contratos com Agricultores ou grupos informais tem alguma retenção de imposto?
Sim.
O agricultor contribui com 2,3% sobre a produção para Previdência
Social.
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