PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS PARA AS ESCOLAS

EEFM Presidente José Sarney | 13:55 | 0 comentários


  1. O que mudou quanto à forma de repasse para as escolas a partir da Lei Complementar 137/2014?
R- A forma de pagamento relacionada aos procedimentos realizados através de carta convite na qual serão pago pela SEDUC direto na conta BRADESCO do fornecedor ou prestador de serviços.
  1. O que cabe à escola fazer após a liberação do aporte no início do ano letivo?
R- Fazer o levantamento das suas necessidades para informar no seu planejamento.
  1. A partir da Lei Complementar nº 137/2014 ,qual o limite de valores que serão pagos diretamente pela SEDUC ao fornecedor, após a escola realizar todo o processo de aquisição ou após a conclusão do serviço?
R- Os processos realizados através da modalidade Carta Convite serão pagos pela SEDUC através de transferência na conta Bradesco do fornecedor ou prestador de serviços.
  1. No que se referem à Alimentação Escolar, os limites de valores são os mesmos da Manutenção?
R- Os valores da Alimentação Escolar são definidos pelo número de alunos por modalidade ensino X 200 dias letivos X per capita regulamentada pelo FNDE para cada modalidade de ensino
  1. É obrigatório fazer Cotação Eletrônica?
R- Não. Recomenda -se para as aquisições até R$ 8.000,00 a Cotação Eletrônica como um procedimento mais rápido e legalmente seguro.
(lembra das Portarias 809/2014 – escolas da SEFOR e ; 1211/14 para as CREDE
  1. Ao realizar uma Carta Convite, deveremos seguir com o mesmo VIPROC no caso de mais de um fornecedor ter ganho o certame?
Não. É recomendado, para cada contratado , realizar um processo.
  1. Ao realizar uma Dispensa (Cotação Eletrônica ou Chamada Pública) ,deveremos seguir com o mesmo VIPROC no caso de mais de um fornecedor ter ganho o certame?
R- Não. Considerando que o valor homologado será creditado na conta da escola para realizar os pagamentos dos fornecedores.
  1. Existem fluxos de processos físicos definidos pela Seduc e orientados as CREDE,SEFOR e Escolas? Quais ?
R- Sim.
  1. O que acontece quando um processo não segue o fluxo definido pela Seduc ou quando não está corretamente composto com a documentação necessária?
R- Retarda o cronograma da execução, prejudicando o desenvolvimento das atividades relacionado ao objeto a ser adquirido ou contratado.
  1. O que é o SAA e para que serve?
R- Sistema de Acompanhamento de Aquisições – O portal da transparência dos recursos públicos executados pela ESCOLA/CREDE/SEFOR.
  1. A CREDE, SEFOR e Escola realizaram seus procedimentos de aquisição e sobrou recurso do que foi planejado no Aporte através do SAA. O que fazer com essa sobra?
R- Não.A escola deverá fazer um planejamento estratégico para que possa utilizar o máximo dos recursos aportados por item de despesas no SAA.
  1. Após a realização do planejamento da portaria no SAA, o que a escola deverá providenciar ?
R- Enviar via sistema SAA para a CREDE validar.
  1. Qual o valor máximo permitido para planejamento de uma Portaria ?
R- até 80.000,00 por elemento de despesas.
  1. O valor planejado em uma portaria interfere em outra portaria seguindo o mesmo objeto ?
R- Sim, principalmente em função dos limites da Lei Federal 8.6669/93, art.23, I, Alinea a, II, alínea a.
  1. A escola poderá planejar mais de uma NATUREZA DE DESPESA na mesma portaria ?
R- Não.
  1. Quem solicita a PRE-RESERVA ?
R- A ESCOLA, CREDE ou SEFOR, dependendo de quem vai realizar o processo licitatório.
  1. Quem autoriza a PRE-RESERVA ?
R- O(A) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR.
  1. Quem emite a PRE-RESERVA ?
R- COPED/SEDUC.
  1. Quando poderá acontecer o CANCELAMENTO DE UMA PRE-RESERVA ?
R- Quando a licitação não obteve sucesso, ou seja, a carta convite ou a dispensa tenham sido canceladas, fracassadas ou desertas.
  1. Qual sistema deveremos usar para realizar uma DISPENSA ?
R- Cotação eletrônica desde que seja para aquisições de materiais e serviços comuns.
  1. A Escola pode fazer uma Cotação Eletrônica para uma obra de R$ 15.000,00?
R- Não. Cotação Eletrônica é para as compras e serviços comuns de até R$ 8.000,00.
  1. A escola poderá utilizar em uma DISPENSA DE LICITAÇÃO (3 Propostas de Preço ?)
R- Não A partir da criação da Lei Complementar nº 137/2014, a dispensa nas CREDE, SEFOR e Escola só poderá ocorrer com uso da modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA.
  1. O que é LICITAWEB ?
  2. R- É um sistema criado através de Decreto pelo Governo do Estado do Ceará para divulgação obrigatória das licitações no amplo da Administração Pública Estadual.
  3. Após a publicação da Carta Convite no LICITAWEB, qual documento será emitido ?
R- Será emitida uma Certidão de Cadastramento da Licitação que comprova a publicidade da referida licitação.
  1. Qual o procedimento da escola a ser realizado no LICITAWB quando a licitação é concluída?
R- A escola deverá informar, no período de até 50 dias, o valor contratado ou que a licitação foi deserta, fracassada, cancelada ou adiada.
  1. O que é MAPP ?
R- Monitoramento de Ações e Programas Prioritários.
  1. O contrato pode ser assinado sem o cadastro da Pré Reserva?
R- Não, mesmo que o processo licitatório tenha sido homologado, tem que aguardar a liberação da pré reserva,pois ela não pode ter data posterior ao contrato.
  1. A escola pode solicitar do fornecedor ou prestador de serviços a emissão da nota fiscal mesmo o contrato já publicado?
R- Não. Tem aguardar que seja providenciada a liberação do empenho, considerando as fases da despesas (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO).
  1. Quantos dias de divulgação serão necessários para a realização de uma CHAMADA PUBLICA ?
R- No mínimo 20 (vinte) dias, fundamentada na Resolução nº 26/2013 – FNDE.
  1. No planejamento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), qual é a porcentagem mínima para AGRICULTURA FAMILIAR ?
R- 30%.
  1. Qual o valor máximo para um contrato de Agricultura Familiar ?
R- Quando realizado diretamente com os agricultores ou grupos informais (pessoa física) até R$ 20.000,00 por agricultor/DAP.
Quando o contratado for com Cooperativa /Associações ou grupos formais (pessoa jurídica) não tem limite.
  1. Nos contratos com Agricultores ou grupos informais tem alguma retenção de imposto?
Sim. O agricultor contribui com 2,3% sobre a produção para Previdência Social.

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