Seleção para Monitor do Laboratório de Informática 2016
EDITAL
Nº. 01/2016
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO
EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (Lei)
NA ESCOLA EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
A Secretaria da Educação do
Estado do Ceará/Crede 01, por meio da Escola EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, no uso
de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de
19/07/2012 e Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 março de
2016, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo
destinado a selecionar alunos monitores com perfil de liderança e com
habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações
pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais
de Informática (Lei).
1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente
edital destina-se a selecionar alunos monitores para apoiar as ações da escola
a serem desenvolvidas no Laboratório Educacional de Informática (Lei),
promovendo a participação de alunos monitores que possuam um bom nível de
conhecimento no uso das novas tecnologias, conforme as normas estabelecidas
pela unidade escolar.
O valor da
bolsa mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com a Portaria nº
0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016, com carga horária
máxima de 12 (doze) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o aluno
não esteja em atividade escolar, durante 10 (dez) meses, conforme o que
estabelece o art. 5º Lei nº 15.190,de 19/07/2012.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a. Colaborar
com os professores no desempenho das atividades previstas no laboratório
educacional de informática (Lei) de acordo com o plano de trabalho, sob
orientação e supervisão do professor do Lei, conforme estabelecido na Portaria
de Lotação nº 0005/2016, subitem 4.6.2.2.
b. Auxiliar
os alunos na realização de trabalhos no laboratório educacional de informática
(Lei), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência.
c. Cooperar
no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior
integração na escola.
d. Organizar
o agendamento dos horários de utilização do laboratório educacional de
informática (Lei) por alunos, professores e funcionários.
e. Assinar
a ficha de frequência de forma a garantir o acompanhamento de suas atividades
pelo professor regente do Lei e pela escola.
f. Cumprir
a carga horária de 12 (doze) horas
semanais, distribuídas de forma a melhor atender as necessidades da escola.
g. Em
horário pré-agendado, o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os
colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.
h. Manter
o espaço do Lei organizado e preparado para a utilização durante aulas.
i. É
vedado ao aluno ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas.
3
DOS REQUISITOS
a. Ter a idade mínima de 14
anos.
b. Estar quite com as
obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
c. Não ter sentença penal
transitada em julgado.
d. Não ser servidor da
administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de
qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de
economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem,
baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de
29/06/00.
e. Estar regularmente
matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2016.
f. Satisfazer as exigências
e condições constantes neste Edital.
4 DAS VAGAS
a.
As vagas serão distribuídas de acordo
com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016.
b.
A chamada aos classificados se dará pela
ordem de classificação a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de
bolsas.
5.
DAS INSCRIÇÕES
a.
As inscrições serão realizadas na sede da Escola EEM PRESIDENTE
JOSÉ SARNEY, situada à AV. CENTRAL OESTE ,nº 262, ARATURI, município CAUCAIA,
sob a responsabilidade da direção da escola no período de 13 a 15 de ABRIL de 2016, no horário de 7 h às 11
h e das 13 h às 17 h.
b.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar frequência e
rendimentos satisfatórios de aprendizagem referente ao ano letivo de 2015.
c.
Deverão possuir competências e habilidades necessárias para atuar
como aluno monitor do laboratório educacional de informática
(LEI). Tal exigência deverá ser comprovada através de teste prático de
competências realizado pela própria escola, por certificado ou declaração etc.
d.
Não ter mais de um registro na sua ficha de ocorrência disciplinar
e/ou não ter sofrido nenhuma suspensão escolar referente ao ano letivo de 2015.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
i. Primeira Etapa: de caráter eliminatório e
classificatório, se dará com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos
das Novas Tecnologias.
ii. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída
de teste
prático de competências realizado pela própria escola.
Primeira
Etapa: Entrevista
Constará de Entrevista que
deverá ser realizada pela escola.
iii. No
que diz respeito à entrevista, deverão ser levados em consideração os seguintes
aspectos:
·
Conhecimento básico sobre o funcionamento de
Laboratório Educacional de Informática (Lei);
·
Conhecimento sobre o uso das novas
tecnologias;
·
Controle emocional para o exercício da
função;
·
Liderança, criatividade e comunicabilidade.
iv. A Entrevista será avaliada, considerando
a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma
pontuação definida pelo(s)
entrevistador(es).
Segunda
Etapa: Teste Prático
v. A Segunda Etapa
ocorrerá de forma concomitante com a Primeira
etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelo(s) responsável pelo teste prático.
Serão
considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível
mediante fórmula apresentada a seguir:
|
LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático
7.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a. O nome do(s) aluno(s) selecionado(s) será divulgado pela
ordem de classificação para dar ciência à comunidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de
conhecimento de sua nota caso seja solicitada pelo candidato à escola.
8.
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa concedida ao
aluno monitor terá duração máxima de 10 (dez) meses.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a.
Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do
local e horário determinados.
b. A inscrição
exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições
do Processo Seletivo, estabelecidas neste presente instrumento, não podendo o
candidato alegar o seu desconhecimento.
c. A aprovação
do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na
expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais
necessidades e condições da escola.
d. Não serão fornecidos atestados,
certificados, certidões ou declarações
relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo
candidato.
e. Os casos
omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo
Processo Seletivo.
f.
O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração
comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
g.
O presente edital será amplamente divulgado para dar transparência ao processo.
CAUCAIA, 13 de ABRIL
de 2016.
Josué Batista de Lima
Diretor(a)
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Quando começa as entrevistas..???
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